O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é garantido a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, desde que preencham os requisitos estipulados pela legislação previdenciária brasileira.
Entre os principais requisitos para a obtenção desse benefício, estão a comprovação da deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), a idade mínima e o tempo de contribuição específico para essa modalidade de aposentadoria.
Se você possui uma deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), é possível que você tenha direito à aposentadoria PCD.
Requisitos da aposentadoria PCD
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Comprovação da deficiência: É imprescindível apresentar laudo médico que ateste a condição de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), fornecido por médico do INSS ou por médico particular, desde que devidamente identificado e com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
- Idade mínima: A idade mínima exigida varia de acordo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição. Para algumas situações, a idade mínima pode ser reduzida em relação à aposentadoria por idade comum.
- Tempo de contribuição: É necessário ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com o grau de deficiência e a modalidade de aposentadoria escolhida.
1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada àqueles que contribuíram por um período mais curto, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para os segurados com extenso histórico de contribuições.
Para se qualificar para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você deve atender aos seguintes critérios:
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Homens: 60 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
Atenção: É necessário comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria requer requisitos similares aos da aposentadoria por idade. A distinção está na necessidade de comprovar a deficiência ao longo dos 15 anos de contribuição.
2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não requer uma idade mínima específica. No entanto, o grau da deficiência pode influenciar neste caso.
É fundamental ressaltar que a avaliação do grau da deficiência é realizada por meio de perícias no INSS.
Você passará por avaliações médicas e biopsicossociais para determinar o seu grau de deficiência.
A seguir, confira os requisitos exigidos para cada grau de deficiência:
Deficiência de grau grave:
- Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição;
- Homens: 25 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau médio:
- Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição;
- Homens: 29 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau leve:
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição;
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição.
É fundamental ressaltar que esses requisitos podem sofrer alterações de acordo com a legislação vigente e as atualizações promovidas pelo INSS.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral do segurado, observando-se as regras específicas estabelecidas para essa modalidade de benefício.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o cálculo do benefício segue uma fórmula específica: 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais.
Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é calculado como 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário quando resultar em um benefício mais vantajoso para o segurado.
Em geral, o valor da aposentadoria PCD corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, podendo ser influenciado por fatores como o tempo de contribuição, a idade do segurado no momento da aposentadoria e o grau de deficiência.
É notável que a pessoa com deficiência tem direito a requisitos de aposentadoria diferenciados. Contudo, o INSS tem adotado uma abordagem rigorosa na análise dos requerimentos de aposentadoria dessa natureza.
Infelizmente, nem sempre o INSS reconhece corretamente a condição de pessoa com deficiência ou o grau preciso da deficiência.
É importante consultar um especialista em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Além disso, recentes avanços, como o reconhecimento da visão monocular como deficiência, ampliam as possibilidades de aposentadoria para um segmento considerável da população. Assim, é crucial contar com a avaliação minuciosa de um profissional especializado nesse tipo de aposentadoria.
Em suma, a aposentadoria da pessoa com deficiência representa um importante instrumento de inclusão social e garantia de direitos para os trabalhadores que enfrentam desafios decorrentes de suas condições de saúde, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania plena.
Dessa forma, é importante organizar-se de forma eficiente, especialmente no que diz respeito à documentação necessária para comprovar a condição de pessoa com deficiência, e contribuir de maneira adequada para assegurar o melhor benefício no futuro.
Se precisar de orientação para compreender melhor seus direitos e evitar possíveis prejuízos, recomendo buscar a assistência de um advogado especializado em aposentadorias para uma consulta ou planejamento previdenciário.