Os 6 tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores, mas entender os requisitos e as mudanças nas regras pode ser complexo. 

Neste item, vamos explorar os diferentes tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS e como a Reforma da Previdência impactou essas modalidades.

i) Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, homens precisavam de 35 anos e mulheres de 30 anos de tempo de contribuição. Desde 2015, a possibilidade de aposentadoria sem o fator previdenciário foi introduzida, requerendo 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Com a reforma, esses pontos aumentaram gradativamente, chegando a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

A eliminação do fator previdenciário foi uma das mudanças positivas da reforma, facilitando a aposentadoria para alguns segurados do INSS.

ii) Aposentadoria Especial

Para a Aposentadoria Especial, exigem-se 25 anos de contribuição em atividade especial. Em casos específicos, como exposição ao amianto ou trabalho em minas subterrâneas, esse tempo pode ser reduzido para 20 anos e 15 anos, respectivamente. Antes da reforma, não havia idade mínima; no entanto, hoje há regras de transição para aqueles que começaram antes de novembro de 2019.

iii) Aposentadoria por Idade Urbana

Antes da reforma, homens precisavam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres precisavam de 60 anos de idade e contribuição mínima de 15 anos. Com as mudanças, a idade mínima para mulheres subiu para 62 anos, e para homens, o tempo de contribuição aumentou para 20 anos.

iv) Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Exclusiva para professores do ensino médio e fundamental, essa modalidade exigia 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Após a reforma, os requisitos são de 25 anos para ambos, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Há uma regra de transição disponível para quem já contribuía antes da reforma.

v) Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência: grave (25 anos para homens e 20 para mulheres), médio (29 anos para homens e 24 para mulheres), e leve (33 anos para homens e 28 para mulheres).

vi) Aposentadoria por Idade Rural

Para trabalhadores rurais, os requisitos são de pelo menos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, e 55 anos de idade para mulheres. Esta modalidade não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.

Conclusão

Ao seguir os passos descritos neste guia, você estará melhor preparado para identificar e resolver eventuais pendências, garantindo uma aposentadoria tranquila e sem surpresas desagradáveis.

Continue acompanhando nosso blog para mais informações atualizadas e dicas úteis sobre previdência social e seus direitos como segurado do INSS. Estamos aqui para ajudar você a navegar por esse processo de forma fácil e eficaz.

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