Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é garantido a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, desde que preencham os requisitos estipulados pela legislação previdenciária brasileira.

Entre os principais requisitos para a obtenção desse benefício, estão a comprovação da deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), a idade mínima e o tempo de contribuição específico para essa modalidade de aposentadoria.

Se você possui uma deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), é possível que você tenha direito à aposentadoria PCD.

Requisitos da aposentadoria PCD

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Comprovação da deficiência: É imprescindível apresentar laudo médico que ateste a condição de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), fornecido por médico do INSS ou por médico particular, desde que devidamente identificado e com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
  2. Idade mínima: A idade mínima exigida varia de acordo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição. Para algumas situações, a idade mínima pode ser reduzida em relação à aposentadoria por idade comum.
  3. Tempo de contribuição: É necessário ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com o grau de deficiência e a modalidade de aposentadoria escolhida.

    1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

    A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada àqueles que contribuíram por um período mais curto, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para os segurados com extenso histórico de contribuições.

    Para se qualificar para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você deve atender aos seguintes critérios:

    • Mulheres: 55 anos de idade; 
    • Homens: 60 anos de idade; 
    • Tempo de contribuição: 15 anos; 

    Atenção: É necessário comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria requer requisitos similares aos da aposentadoria por idade. A distinção está na necessidade de comprovar a deficiência ao longo dos 15 anos de contribuição.

    2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

    A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não requer uma idade mínima específica. No entanto, o grau da deficiência pode influenciar neste caso.

    É fundamental ressaltar que a avaliação do grau da deficiência é realizada por meio de perícias no INSS.

    Você passará por avaliações médicas e biopsicossociais para determinar o seu grau de deficiência.

    A seguir, confira os requisitos exigidos para cada grau de deficiência:

    Deficiência de grau grave:

    • Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homens: 25 anos de tempo de contribuição.

    Deficiência de grau médio:

    • Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homens: 29 anos de tempo de contribuição.

    Deficiência de grau leve:

    • Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homens: 33 anos de tempo de contribuição.

    É fundamental ressaltar que esses requisitos podem sofrer alterações de acordo com a legislação vigente e as atualizações promovidas pelo INSS.

    Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

    O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral do segurado, observando-se as regras específicas estabelecidas para essa modalidade de benefício.

    Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o cálculo do benefício segue uma fórmula específica: 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais.

    Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é calculado como 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário quando resultar em um benefício mais vantajoso para o segurado.

    Em geral, o valor da aposentadoria PCD corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, podendo ser influenciado por fatores como o tempo de contribuição, a idade do segurado no momento da aposentadoria e o grau de deficiência.

    É notável que a pessoa com deficiência tem direito a requisitos de aposentadoria diferenciados. Contudo, o INSS tem adotado uma abordagem rigorosa na análise dos requerimentos de aposentadoria dessa natureza.

    Infelizmente, nem sempre o INSS reconhece corretamente a condição de pessoa com deficiência ou o grau preciso da deficiência.

    É importante consultar um especialista em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

    Além disso, recentes avanços, como o reconhecimento da visão monocular como deficiência, ampliam as possibilidades de aposentadoria para um segmento considerável da população. Assim, é crucial contar com a avaliação minuciosa de um profissional especializado nesse tipo de aposentadoria.

    Em suma, a aposentadoria da pessoa com deficiência representa um importante instrumento de inclusão social e garantia de direitos para os trabalhadores que enfrentam desafios decorrentes de suas condições de saúde, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania plena.

    Dessa forma, é importante organizar-se de forma eficiente, especialmente no que diz respeito à documentação necessária para comprovar a condição de pessoa com deficiência, e contribuir de maneira adequada para assegurar o melhor benefício no futuro.

    Se precisar de orientação para compreender melhor seus direitos e evitar possíveis prejuízos, recomendo buscar a assistência de um advogado especializado em aposentadorias para uma consulta ou planejamento previdenciário.

    Compartilhe esse conteúdo

    Facebook
    WhatsApp
    Twitter
    Email

    Fale com um especialista

    Teve alguma dúvida?
    Entre em contato conosco.

    Siga nosso perfil no Instagram

    Conteúdo novo diariamente.

    Se inscreva em nosso canal no Youtube

    Vídeos novos toda semana.

    Posts recentes