Você sabe o que é BPC/LOAS?

Você sabia que existe um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, voltado para pessoas de baixa renda? Ele é conhecido como “Benefício de Prestação Continuada” (BPC), e proporciona uma prestação mensal no valor de um salário mínimo.

Quem tem direito a esse benefício? Foi pensando nisso que fizemos uma ilustração para te ajudar a compreender quem tem direito a esse benefício. Confira.

No entanto, é necessário comprovar que não possuem meios de prover sua própria manutenção, nem têm essa assistência fornecida pela família.

Além disso, é crucial atender ao critério de miserabilidade. O que isso significa? Que a renda per capita do núcleo familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo. Uma excelente notícia é que, a partir de 1º de janeiro de 2021, essa condição mudou, e agora a renda per capita pode ser de até metade do salário mínimo. Isso beneficia diretamente aqueles que mais necessitam desse suporte financeiro.

Mas como você pode conseguir? É necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de você e se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico). Se você já está cadastrado, é importante mantê-lo atualizado.

Então, se você é um idoso com 65 anos ou mais, ou se tem alguma deficiência e não tem como prover sua própria subsistência, você tem direito a pleitear o Benefício da Prestação Continuada.

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei o que é o BPC/LOAS e quais são os principais requisitos para conseguir este benefício no INSS.

Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições realizadas pelo INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD), você pode receber o BPC com valor de um salário-mínimo por mês.

E, então, gostou de conhecer este benefício assistencial? Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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