A união estável é uma opção para comprovar a intenção de família de um casal que já compartilha a vida depois de alguns anos.
Mesmo sem estar registrado como no casamento civil ou religioso, a união estável pode ser considerada como um direito da família.
Portanto, é importante entender o que é a união estável de fato, como comprovar e como é feita a partilha de bens no caso de fim do relacionamento que configura união estável. Confira o conteúdo a seguir e tire suas dúvidas.
Entenda o que é união estável
A união estável é um relacionamento entre duas pessoas caracterizado como uma convivência pública contínua e duradoura.
Isto quer dizer que ela pode ser estabelecida quando duas pessoas têm a intenção de construir uma família juntos, e para isso convivem de forma continuada dentro de um período que costuma ser longo.
Como a legislação não estabelece um tempo mínimo, para que seja caracterizada a união estável vai depender desse e de outros fatores.
Além do mais, também não é obrigatório morar juntos, basta que o casal apresente qualquer intenção de constituir família ou já tenha a presença de filhos no relacionamento.
A união estável pode ser formalizada no cartório, gerando assim direitos e deveres, como o regime de divisão de bens, por exemplo.
Quais as principais diferenças de união estável e casamento
A diferença entre casamento e união estável está basicamente nos processo burocráticos. Afinal, para formalizar esse tipo de união, não é necessária uma cerimônia, como acontece com as celebrações civis e o casamento religioso.
Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. Porém, na união o estado civil dos indivíduos não muda, diferentemente do que acontece no casamento civil.
Quais são os tipos de casamento
Confira a seguir quais são os tipos de casamento encontrados no Brasil.
Casamento civil: é formalizado em cartório de registro civil e publicado e após análise, o juiz de paz oficializa a união. O processo exige a presença de testemunhas para comprovar a formalização.
Casamento religioso: é um tipo de cerimônia realizada perante uma autoridade religiosa. Se não for acompanhado do civil, o estado civil do casal não muda.
Casamento religioso com efeito civil: a autoridade religiosa emite um termo de casamento que deve ser formalizado em cartório civil até 90 dias após a cerimônia.
Como fazer uma união estável
Existem duas maneiras de formalizar a união estável. No cartório, onde o casal oficializa perante o tabelião. Basta se dirigir ao cartório e levar os documentos necessários que são:
RG original;
CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço;
Também existe a opção de formalizar através da escritura particular de união estável. Basta o casal levar a escritura feita pelos próprios até um cartório. A diferença é que essa escritura precisa estar assinada por pelo menos duas testemunhas, com firmas reconhecidas e registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Todos os envolvidos devem levar CPF e RG, pois caso seja necessário o reconhecimento de firma, este pode ser feito na hora.
Como comprovar a união estável
Como a união estável é uma condição e não necessariamente um contrato, ela pode ser comprovada através de alguns fatos como:
Testemunhas conhecidas do casal;
A presença de objetos pessoais nas residências de ambos (no caso de morarem separados);
Fotografias, mensagens e e-mails trocados;
Contas conjuntas e aquisição de bens em conjunto;
Presença de filhos no relacionamento.
Quais são os regimes de bens de uma união estável
O regime de bens tem bastante importância, pois ele que vai determinar como será dividida a herança em caso de falecimento de uma das partes. Como a união estável tem como objetivo reconhecer uma entidade familiar, ela garante os mesmo deveres e direitos que um casamento.
Portanto, na hora de fazer a união estável, esteja ciente de qual tipo de regime de bens o casal deseja. Saiba como funciona cada um deles:
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime padrão adotado para contratos de união estável e casamentos. Na comunhão parcial de bens, após a formalização do contrato, todos os bens adquiridos são considerados comuns ao casal. Dessa forma, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu no seu pagamento.
Lembrando que todos os bens adquiridos antes da assinatura da união estável, devem seguir de posse de cada um dos indivíduos.
Comunhão universal de bens
A única diferença para a comunhão parcial de bens é que aqui, todos os bens até mesmo antes da oficialização, passam a pertencer aos dois. Caso haja separação, todo o patrimônio deverá ser dividido de forma igualitária.
Separação total de bens
Quando não há divisão após a separação e todos os bens pertencem a cada um dos indivíduos, seja antes ou depois da união.
Participação final nos aquestos
Nesse regime, o indivíduo pode gerir de forma livre os bens que estão em seu nome, mas após a separação, devem ser partilhados conforme a a mesma regra do regime parcial de bens.
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